31 de julho de 2026
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AMAZONAS – O Mesmo caso que aconteceu no Município de Eirunepé, também aconteceu em Presidente Figueiredo, porém lá houve de fato justiça.

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), provocou uma reviravolta no pleito de 2024 no município de Presidente Figueiredo. O vereador Mário Costa do PL teve seu mandato cassado nesta última quinta-feira (19), por fraude na cota de gênero. Mario foi o único candidato a ser reeleito pelo partido com 399 votos.

Revoltado com o resultado das eleições, César Amaral que ficou como 1° suplente e obteve 334 votos, entrou com uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – para suspender a diplomação de Mário, sob alegação dele ter sido diretamente beneficiado com o caso da fraude à cota de gênero no Partido PL.

A fraude 

Atualmente a legislação eleitoral obriga os partidos políticos a destinarem no mínimo 30% das vagas para candidaturas femininas. Ocorre que no pleito em questão, o PL tinha cinco mulheres disputando, sendo que uma das candidatas, identificada como Fabíola Oliveira, é suspeita de ter entrado apenas como “laranja” para fazer o partido bater a cota mínima exigida.

Diante da suspeita, César Amaral pediu à justiça a “redistribuição das vagas destinadas ao cargo de vereador no Município com a diplomação dos eleitos não beneficiários de fraudes”.

Após apuração da denúncia, a promotora Fábia Melo Barbosa de Oliveira, reconheceu que a fraude beneficiou diretamente Mario Costa e os candidatos da coligação e se manifestou a favor do pedido de tutela antecipada (conceder decisão sem precisar ouvir antes a outra parte mencionada).

“A fraude teve potencialidade para lesionar a lisura do pleito eleitoral, eis que, como dito, todos os candidatos da coligação foram proclamados eleito ou suplentes. Ora, evidente que, sem a utilização da fraude acima descrita, nenhum dos impugnados teria se elegido para o cargo de Vereador do Município de Presidente Figueiredo/AM, eis que, insista-se, o próprio DRAP teria sido indeferido pela não observância da cota de gênero, inviabilizando, assim, a própria candidatura dos ora impugnados”, diz trecho da decisão.

Veja o documento na íntegra:

Em Eirunepé 

O mesmo caso aconteceu em Eirunepé, porém a justiça está fechando os olhos para o caso, ou seja, aqueles que foram beneficiados pela fraude continuam com os cargos que “ganharam” no pleito de 2024. 

A suspeita surgiu após alguns candidatos dos partidos de Eirunepé não terem recebido nenhum voto, nem mesmo dos próprios, e não terem declarado gastos de campanha ou divulgado material nas redes sociais. Essas situações configuram, segundo a denúncia, uma possível violação da cota de gênero, obrigatória para todos os partidos políticos no Brasil.

Aquenes Januário, Sebastião Alves, conhecido como ‘Sabá’ e Edilson Araújo vulgo ‘Edilson do Grau’ entraram com um processo na justiça por se sentirem prejudicados pela possível fraude. O trio teve o despacho favorável na justiça, assinado pelo Juiz José Rogério  da Costa Vieira.

Mesmo com a decisão que autorizava a realização de uma investigação judicial eleitoral acerca do caso de fraude na cota de gênero, as famosas “candidaturas fictícias (laranja)”, pratica proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso estagnou e até o momento nenhuma decisão concreta foi divulgada. 

O promotor de justiça Yury Dutra da Silva, após uma análise, decidiu indeferir o processo. Segundo ele, a cota destina as mulheres está correta, porém a denúncia não era sobre os 30% destinados as mulheres dos partidos, era a respeito das candidaturas laranjas das mesmas. 

A investigação seria para apurar aquelas candidaturas que não tiveram nenhum voto e nem fizeram campanha com a verba em nenhum meio de comunicação ou presencial, outro fato chocante é que além de, nem se quer votarem em si mesmas, ainda fizeram campanha para parentes que estavam concorrendo. 

O promotor ignorou completamente a real denúncia, fechou os olhos para o crime eleitoral e impediu a continuidade do processo sem apurar aquilo que de fato estava em pauta, todos se perguntam o motivo pelo qual o promotor indeferiu um processo com tantas provas de fraude. 

O parecer favorável à investigação foi bem clara quanto ao motivo da perícia. Agora todos os prejudicados estão aguardando o parecer final do Juiz para toda essa situação seja resolvida de uma vez. 

Leia o documento

Redação do Jornal

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