26 de julho de 2026
  • 14:25 Lucenildo Macedo parabeniza atletas de Alvarães e reforça apoio ao esporte do município
  • 13:42 Convenção reúne 49 prefeitos e lideranças de todo o Amazonas em grande evento de apoio a Omar Aziz e Eduardo Braga
  • 15:40 Movimento Amazonas Forte de Novo amplia força política e 47 prefeitos integram grupo que apoia pré-candidatura de Omar
  • 13:25 Elan Alencar oficializa candidatura a deputado estadual pelo Avante e reforça compromisso com os amazonenses
  • 19:10 Dupla é presa por tráfico; um dos suspeitos usava tornozeleira eletrônica

Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, apresente defesa antes de analisar um pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC). A decisão é do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, relator do Processo nº 16.110/2025, que apura supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 050/2025-CCC.

O pedido do MPC busca impedir que a Prefeitura prorrogue a vigência da Ata de Registro de Preços nº 050/2025 e celebre novos contratos baseados na licitação enquanto o processo estiver em análise.

Qual licitação está sendo investigada

A representação do Ministério Público de Contas questiona o Pregão Presencial nº 050/2025, realizado pela Prefeitura de Coari para formar registro de preços destinado à eventual aquisição de:

Materiais de construção;

Ferramentas;

Equipamentos;

Tintas;

Complementos utilizados em obras públicas.

Segundo o edital, os materiais seriam utilizados em serviços de manutenção, reformas, ampliações e reparos de prédios públicos, praças e logradouros administrados pela Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Pública.

Por que o Ministério Público de Contas pediu uma medida cautelar

O Ministério Público de Contas sustenta que a Ata de Registro de Preços nº 050/2025, assinada em 21 de julho de 2025, chega ao fim de sua vigência em 21 de julho de 2026.

Por isso, requereu que o TCE determine, em caráter cautelar, que a Prefeitura:

Não prorrogue a validade da ata;

Não firme novos contratos baseados na licitação;

Não prorrogue contratos já celebrados com fundamento nessa ata.

O órgão argumenta que a medida é necessária enquanto são apuradas as supostas irregularidades apontadas na representação.

Leia na íntegra

Por que o TCE não suspendeu imediatamente os contratos
Apesar do pedido do Ministério Público para uma decisão urgente, o relator optou por garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de decidir sobre a medida cautelar. Na decisão, o conselheiro destacou que a instrução processual já foi concluída e que não surgiu fato novo que justificasse uma decisão sem ouvir previamente o gestor municipal.

Somente após a apresentação da manifestação da Prefeitura — ou o encerramento do prazo sem resposta — o relator decidirá se concede ou não a cautelar solicitada pelo MPC.

Na decisão monocrática nº 16/2026, o relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior entendeu que, antes de analisar o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público de Contas, é necessário garantir o direito de defesa do gestor.

“Muito embora o Ministério Público de Contas tenha requerido a adoção da cautelar sem oitiva prévia, ante a proximidade do termo final da Ata de Registro de Preços n. 050/2025-PMC, entendo que esse fato não dispensa, mas sim reforça a necessidade de se ouvir previamente o responsável, uma vez que não há fato novo ou superveniente à instrução já concluída, e até em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.”

Com base nesse entendimento, o conselheiro determinou a notificação do prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro, concedendo-lhe cinco dias úteis para apresentar manifestação antes da análise do pedido de suspensão da ata de registro de preços e de novos contratos decorrentes da licitação.

O que acontece após o prazo de cinco dias
Após o recebimento da defesa do prefeito, ou caso o prazo expire sem manifestação, o processo retornará ao gabinete do relator.

A partir dessa etapa, o conselheiro poderá:

Conceder a medida cautelar solicitada pelo MPC;
Negar o pedido;
Determinar novas diligências antes da decisão.
Vale destacar que, neste momento, o Tribunal de Contas não julgou o mérito das supostas irregularidades. A análise atual está restrita ao pedido de urgência para impedir a prorrogação da ata e a celebração de novos contratos.

Redação do Jornal

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT