15 de junho de 2026
  • 15:52 Eurico Tavares destaca atuação empresarial e trabalho parlamentar em Manaus e no interior
  • 12:56 TCE-AM multa prefeito de Humaitá e presidente da COHASB por falhas em convênio de saneamento
  • 15:34 Centenas de embarcações chegam a Borba para os tradicionais Festejos de Santo Antônio e movimentam a economia local
  • 20:31 POLÊMICA: VERBA DE R$ 100 MILHÕES DA EDUCAÇÃO É DESVIADA DE SUA FINALIDADE PARA COBRIR DÍVIDAS DO ESTADO
  • 15:06 BOMBA! DINHEIRO PÚBLICO SOB LUPA: LICITAÇÕES E GESTÃO DE CARAUARI SÃO ALVO DE INVESTIGAÇÕES NO TCE-AM

AMAZONAS – No começo da noite deste sábado (07), chegou até a nossa equipe uma denúncia a respeito só uso indevido de um veículo oficial do município de Amaturá.

Segundo o denunciante, um veículo destinado a educação se encontra em um sítio do atual prefeito do município de Amaturá, José Augusto Barrozo Eufrásio, que está sendo denunciado por improbidade administrativa.

O automóvel encontra-se enguiçado na propriedade do prefeito, sendo que carros oficiais do poder municipal devem ser usados, exclusivamente, para os fins que fora destinado e, em seguida, levado ao pátio do órgão responsável pelo veículo.

Código penal

De acordo com o Art. 312. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

O ato também se caracteriza como crime de Peculato Malversação, quando o funcionário público se apropria ou desvia, para si ou para outrem, bem móvel particular que está sob a custódia do Poder Público.

Redação do Jornal

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT