Prefeito de Borba é multado em R$ 2,2 milhões por desviar verba da educação e esconder informações da população
Redação do Jornal 23 de março de 2026 0 COMMENTS
AMAZONAS – O dinheiro que deveria formar cidadãos virou um abismo fiscal e oTribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) não encontrou outra saída a não ser aplicar uma multa de R$ 2.277.143,00 ao prefeito de Borba, Raimundo Santana de Freitas, o Toco Santana. A decisão, formalizada no Acórdão nº 363/2026 – TCE – Tribunal Pleno, referente ao Processo TCE-AM n.º 13683/2025, escancara uma realidade cruel para os mais de 35 mil habitantes do município: a educação básica foi tratada como moeda de troca, e o dever de casa mais elementar da gestão pública, a transparência, foi ignorado. A condenação, que tramitou sob a relatoria do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, atesta que o prefeito utilizou recursos do FUNDEF de forma irregular. Em outras palavras, o que era para ser investido em sala de aula, merenda escolar e valorização de professores foi desviado de sua finalidade constitucional, deixando um rastro de precariedade que só tende a agravar o abismo educacional na região.
A conta que chegou para o prefeito
A representação que deu origem ao processo foi assinada por Jessica Querolin Goes da Silva e Carlos Rodrigo Pantoja Ribeiro. A unidade técnica DICAMI e o Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 447/2026-DIMP/CASA, do procurador Carlos Alberto Souza de Almeida, foram enfáticos ao apontar as irregularidades. Agora, Toco Santana, que tem sido defendido pelo advogado Gabriel Gomes Guimarães (OAB/AM nº 14794), vai ter que explicar como uma verba tão importante para a educação acabou sendo usada fora das regras. O tribunal entendeu que não se trata de um simples erro administrativo, mas de uma falha grave que comprometeu diretamente a qualidade do ensino no município.
Transparência? Só no papel
Se a aplicação irregular dos recursos já seria motivo suficiente para acionar todos os alertas, o Tribunal foi além. Em sua análise, a Corte de Contas destacou a completa ineficiência do portal da transparência da Prefeitura de Borba. A decisão técnica aponta que a gestão impôs à população uma espécie de apagão informacional, dificultando ou, em muitos casos, inviabilizando o controle social sobre os gastos públicos. Para quem deveria prestar contas diariamente ao cidadão, a estratégia adotada foi o oposto: opacidade, dificultadores de acesso e uma barreira erguida contra quem tem o direito constitucional de fiscalizar. Na prática, a decisão do TCE-AM revela uma gestão que age como se a obrigação da clareza fosse um incômodo, e não um pilar da administração pública.
O prefeito agora é obrigado a explicar o inexplicável
O parecer do Ministério Público de Contas foi firme. A representação protocolada por Jessica Querolin Goes da Silva e Carlos Rodrigo Pantoja Ribeiro ganhou respaldo técnico da DICAMI e colocou Toco Santana diante de um espelho incômodo: o da própria ineficiência e, potencialmente, da gestão temerária. Agora, o prefeito não tem para onde correr. A multa de mais de R$ 2,2 milhões não é apenas um valor a ser desembolsado. É o preço político e jurídico de uma administração que tratou a educação pública com descaso e o direito à informação com desdém. A condenação chega como um recado claro do Tribunal de Contas: a omissão tem custo, e a falta de preparo técnico ou a má-fé na gestão dos recursos públicos não passarão despercebidas.
O legado da irresponsabilidade: um município inteiro paga a conta
Enquanto o gestor se defende nos autos do processo, quem fica com o prejuízo é a população de Borba. Crianças que perderam o direito a um ensino de qualidade, professores que enfrentam condições indignas de trabalho e uma coletividade que assiste, impotente, ao comprometimento do futuro de sua juventude. O que o Acórdão nº 363/2026 traz à tona é mais do que uma irregularidade contábil. É a materialização de uma escolha política: a de governar como se a educação fosse um gasto menor, e a transparência, um favor. Agora, com a chancela do TCE-AM, fica a sentença de que, em Borba, a população foi duplamente lesada nos recursos que lhe foram sonegados e na verdade que lhe foi escondida. Resta saber se a Justiça e o controle externo conseguirão, ao menos, reparar a indignidade.
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