30 de julho de 2026
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AMAZONAS – O candidato a vereador da coligação do 15, Cléo do Gelo, foi preso em fragrante por comprar votos e fazer boca de urna para Orlando Mendes.

Segundo informações, Cléo estava portando um malote de aproximadamente 5 mil reais, o dinheiro estava destinado a compra de votos pra o candidato da oposição, além do dinheiro, Cléo também estava em posse de santinhos do candidato e sua vice.

Que Orlando Mendes estava desesperado já sabíamos, esse crime eleitoral não é uma surpresa, já que em toda a sua campanha Orlando e Aline cometeram irregularidades.

Vale lembrar que compra de voto e boca de urna são crimes eleitorais.

Compra de votos 

Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.

O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

Boca de urna 

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.

Redação do Jornal

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