26 de julho de 2026
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BRASIL – Pessoas condenadas em definitivo por crimes hediondos não poderão mais receber o benefício do auxílio-aluguel no Amazonas. A nova legislação foi sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Pelo texto aprovado, a restrição vale durante todo o cumprimento da pena e se estende por até cinco anos após o término da condenação, salvo se houver uma autorização judicial expressa. O auxílio-aluguel é uma verba pública destinada a amparar famílias em situação de extrema vulnerabilidade social que não têm condições de custear a própria moradia.

A proibição, no entanto, não pune a família do detento: os dependentes legais continuam com direito ao benefício, desde que comprovem que não tiveram envolvimento no crime nem foram beneficiados por ele. A regulamentação dos critérios de fiscalização será definida pelo Poder Executivo estadual.

Redação do Jornal

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