1 de agosto de 2026
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AMAZONAS – Segundo a certidão de julgamento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), emitida nesta quarta-feira (10), o ex-prefeito de Humaitá, Herivâneo Vieira de Oliveira (Herivâneo Seixas), foi oficialmente considerado inelegível pelo prazo de oito anos a contar da data das últimas eleições municipais de 2020, no caso em 15 de novembro.

A condenação foi proferida no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). O órgão acusou o ex-prefeito Herivâneo, o candidato a vice-prefeito dele na eleição de 2020, Sidney Alves Temo, e o ex-secretário Cleomar de abuso de poder político na campanha eleitoral.

Na época dos fatos, Herivâneo estava concorrendo às eleições de 2020 e teria utilizado de mídias sociais, sites eletrônicos, perfis de Instagram Eno aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp para se autopromover, foi quando teria acontecido o abuso de poder econômico e político, na medida em que quebrou a igualdade de oportunidades com demais candidatos na disputa das eleições. 

Segundo o Juíz eleitoral que assinou a decisão, tais condutas comprometeram a igualdade de oportunidade entre os candidatos durante o peletizo majoritário de 2020. Ele ressaltou que as ações de Herivâneo influenciaram negativamente a disputa eleitoral ao utilizar o site “A crítica de Humaitá”, durante o período eleitoral, para promover um desequilíbrio nas chances dos concorrentes do município. 

Herivâneo ainda tentou recorrer da decisão, porém não obteve sucesso em seu pedido e o juíz manteve sua inelegibilidade pelos próximos 8 anos.

Veja o documento:

O que diz a lei

Art. 37 da Constituição Federal: A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

(…)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Redação do Jornal

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