15 de junho de 2026
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MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito que investigava supostas irregularidades na seleção de unidades habitacionais do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, pela Prefeitura de Manaus.

O inquérito foi arquivado “por ausência de indícios de envolvimento” do prefeito David Almeida (Avante).

A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF manteve o arquivamento promovido pelo procurador do caso no Amazonas.

O colegiado também decidiu não dar prosseguimento às investigações para apurar a conduta de outros servidores da prefeitura implicados no caso, que não teriam usado do cargo para serem beneficiados.

Conforme a decisão, não foi constatada a prática de crime de estelionato, nem de improbidade.

A decisão foi tomada pela câmara do MPF na sessão do último dia 9 de março e publicada no Diário Eletrônico do MPF desta segunda-feira (3). O processo foi relatado pelo procurador Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo.

Entenda o caso

A investigação foi aberta pelo MPF no Amazonas em 2021, no início do mandato de David, após surgirem denúncias na imprensa apontando que, durante o sorteio realizado pelo município para o programa federal, funcionários comissionados da Prefeitura de Manaus foram contemplados com moradias no Residencial Manauara 2 destinadas a pessoas de baixa renda – todos os beneficiados tinham renda mensal acima de R$ 2 mil.

O caso chegou a ser noticiado pelo Jornal Nacional, da TV Globo.

Em nota divulgada à época, a prefeitura informou que David mandou exonerar os servidores denunciados no caso.

“O PREFEITO DAVID ALMEIDA NÃO COMPACTUA COM QUALQUER ATO DE IMPROBIDADE E DETERMINOU A EXONERAÇÃO CAUTELAR DOS SERVIDORES COMISSIONADOS CONTEMPLADOS FORA DA FAIXA DE RENDA”.

Na decisão que arquivou em definitivo a investigação, o colegiado de revisão do MPF reconheceu que os contemplados de forma irregular – que eram ocupantes de cargo em comissão na prefeitura – “não utilizaram-se de seus cargos para serem indicados em lista de contemplados”.

“TAMBÉM NÃO FOI APURADA QUALQUER PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA LISTA CADASTRAL, QUE SE BASEARAM NAS DECLARAÇÕES DOS PRÓPRIOS BENEFICIÁRIOS”, CONCLUIU O MPF AO HOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO DO CASO.

Redação do Jornal

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