31 de julho de 2026
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AMAZONAS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta segunda-feira (17), pela cassação do mandato do prefeito eleito de Envira, Ivon Rates (PSD). A decisão ocorreu após a votação do recurso eleitoral, que terminou empatado na semana anterior, sendo necessário o voto decisivo da desembargadora Carla Reis, presidente da corte eleitoral. Carla Reis, proferiu seu voto de forma contundente, destacando até que não poderia “passar pano” para a situação que ocorreu no município, que envolve dano ao erário e a malversação (má utilização) de dinheiro público, e que atingiu uma cidade em que vivem “mais de 20.000 seres humanos”.

O julgamento envolveu uma ação judicial apresentada pela coligação “A História Continua”, representada pelo advogado Yuri Dantas Barroso – da YDB Advogados -, que questiona se Ivon Rates está elegível ou não. O candidato teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que, segundo os denunciantes configuraria improbidade administrativa e causaria a inelegibilidade do prefeito eleito. Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições para a prefeitura de Envira.

O Tribunal de Contas da União julgou dois processos nos quais Ivon Rates teve suas contas rejeitadas por irregularidades. Entre os principais problemas constatados estão:

  • Alteração indevida de projeto de saneamento básico, resultando em fossas sanitárias com transbordamento de dejetos, expondo a população a riscos de doenças.
  •   Falta de comprovação da aquisição de equipamentos e embarcações financiados com verba federal.
  •   Construção de uma miniusina de beneficiamento de açaí sem utilidade pública comprovada.

Para a desembargadora Carla Reis, os elementos apresentados demonstram “nítida intenção de desviar recursos públicos” e justificam a aplicação da inelegibilidade prevista na lei eleitoral. Em suas duras palavras, Carla Reis entendeu que no caso em questão, houve sim a comprovação do dolo específico -vontade de cometer o crime- pela “malversação de recursos públicos em sua antiga gestão, além de dano erário anterior”.

Em seu voto, a desembargadora comenta que o dano pode ser comprovado a partir do momento em que milhares de cidadãos no município sofreram por dias e tiveram o risco de doenças como diarréia e cólera, porque as fossas não tiveram o infraestrutura que o convênio previa, em 2005.

“Não analisar as irregularidades do dano causado causado e do dolo específico seria

“passar pano” pra irregularidades cometidas por gestores públicos. A justiça é vendada, mas não é cega.”, disse a magistrada.

Julgamento

O relator do caso, juiz eleitoral Marcelo Costa Vieira, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e votou a favor do recurso, negando o registro da candidatura de Ivon Rates. A juíza Mara Elisa Andrade e a desembargadora Nélia Caminha acompanharam o voto do relator. Em seguida, o juiz Fabrício Marques pediu vista e inaugurou a divergência, votando para derrubar o recurso e manter Ivon Rates como prefeito de Envira.

O debate jurídico girou em torno da necessidade de comprovar o “dolo específico” para configurar improbidade administrativa, conforme uma mudança recente na Lei de Improbidade Administrativa, abrindo exceções para casos onde haja erro grosseiro, a falta de zelo com a coisa pública, a negligência, entre outros. Seu voto foi acompanhado pelos juízes Cássio Borges e Diogo Oliveira, resultando em um empate de 3 a 3.

Com o impasse, coube à desembargadora Carla Reis o chamado “voto de Minerva”. Em um duro voto, Carla Reis entendeu que no caso em questão, o mal uso dos recursos públicos em sua antiga gestão, além de dano erário anterior, atualmente, atraiu o dolo específico que a Nova Lei de Improbidade Administrativa necessita e causou sim o indeferimento do registro de candidatura de Ivon Rates.

Novas eleições em Envira

Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições para a prefeitura de Envira. A defesa de Ivon Rates ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, até que haja uma decisão em instância superior, o município permanecerá sob sua gestão. Caso o TSE-AM confirme a cassação do candidato, novas eleições serão realizadas no município.

Redação do Jornal

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