15 de junho de 2026
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Manaus/AM – O Supremo Tribunal Federal negou na última quarta-feira (7), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito do município de Borda, Simão Peixoto. O pedido foi negado pelo ministro  Luix Fux.

O prefeito foi preso no dia 29 de maio,  após ser alvo da Operação Garrote, realizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que obteve mandado de prisão contra ele e integrantes de uma  organização criminosa suspeita de desviar recursos públicos do município de Borba (a 151 quilômetros ao sul de Manaus).

Sobre o pedido de habeas corpus, o ministro afirmou que o gestor deve aguardar o fim a tramitação do pedido no STJ.

“Qualquer antecipação desta Corte sobre o mérito do pedido de habeas corpus implicaria indevida supressão de instância, devendo aguardar-se o fim da tramitação do pedido no STJ para, se for o caso, interpor-se o recurso cabível”, explicou o ministro.

A defesa pediu ainda que o gestor voltasse a exercer as funções de prefeito, porém, para o ministro, a medida não seria cabível.

“Em relação ao pedido de que ‘seja suspensa a medida cautelar de suspensão do exercício das suas funções públicas imposta em seu desfavor, dando-se ciência desta decisão à Câmara de Vereadores do Município de Borba’, observo que a natureza deste ponto da pretensão não é cognoscível. É que o bem jurídico tutelado pelo Habeas Corpus é a liberdade de locomoção e tem como pressupostos constitucionais a sua efetiva vulneração, ou ameaça de lesão, em razão de ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou o ministro.

A ação apresentada pela defesa do prefeito deve ser julgada em conjunto pelos ministros.

Redação do Jornal

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