TCE-AM fecha lista de gestores com contas irregulares que será enviada ao TRE antes das eleições
Redação do Jornal 6 de agosto de 2026 0 COMMENTS
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concluiu a relação de gestores que tiveram contas julgadas irregulares e encaminhará o documento ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A lista foi entregue nesta quarta-feira (5) à presidente da Corte, conselheira Yara Amazônia Lins, que fará o envio oficial dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Documento será enviado ao TRE
Segundo o TCE-AM, a relação foi elaborada pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares e será encaminhada oficialmente ao TRE-AM na próxima semana.
Ao receber o documento, a presidente Yara Amazônia Lins destacou que o trabalho reforça o compromisso da Corte com a transparência e o controle das contas públicas.
> “O Tribunal cumpre, mais uma vez, seu papel institucional ao disponibilizar informações construídas com rigor técnico e responsabilidade”, afirmou.
Quem entra na relação
De acordo com o coordenador da comissão, Thiago Corrêa, apenas integram a lista os gestores que tiveram as contas julgadas irregulares por decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, e que também foram condenados ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.
O cadastro é atualizado de forma permanente, com acompanhamento mensal das decisões proferidas pelo Tribunal.
Lista não define inelegibilidade
O TCE-AM esclareceu que o documento não representa uma lista de candidatos inelegíveis.
Segundo a Corte, a relação funciona como um subsídio técnico utilizado pela Justiça Eleitoral durante a análise dos pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre eventual inelegibilidade cabe exclusivamente ao Tribunal Regional Eleitoral.
Exigência prevista em lei
A elaboração da lista atende ao artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1998, que determina aos Tribunais de Contas o envio, até 15 de agosto do ano eleitoral, da relação de gestores com contas rejeitadas por decisão definitiva.
O cadastro também segue os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), considerando apenas decisões que permanecem dentro do período legal de oito anos.
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