TRE nega pedido de suspensão de inelegibilidade do ex-prefeito de Humaitá
Redação do Jornal 22 de setembro de 2023 0 COMMENTS
AMAZONAS – O ex-prefeito de Humaitá, Herivâneo Vieira de Oliveira, foi considerado inelegível pelo juiz Bruno Rafael Orsi, da 17ª Zona Eleitoral de Humaitá. A condenação também vale para o ex-secretário municipal de Saúde Cleomar Scandolara.
Válida por oito anos, contando a partir da eleição de 15 de novembro de 2020, a sentença levou em conta uma ação de investigação judicial eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre uma acusação do ex-prefeito e seu vice terem abusado do poder político na campanha eleitoral de 2020.
Pedido negado
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o recurso do ex-prefeito de Humaitá, para suspender a decisão que o tornou inelegível por uso indevido dos meios de comunicação no processo eleitoral. A intimação do Recurso Eleitoral (11548) nº 0600405-18.2020.6.04.0017 foi publicada na edição desta quarta-feira, 14, do diário eletrônico da Justiça Eleitoral, já disponível para consulta.
“Na hipótese dos autos, uma vez já transcorridas as eleições municipais de 2020 e não tendo o recorrente sido eleito, não há interesse processual deste na suspensão da sentença a quo. Por outro lado, a inelegibilidade decretada só terá consequências para as próximas eleições, caso o recorrente se lance candidato, não havendo, da mesma forma, interesse processual na suspensão da sentença que a decretou em momento tão distante ainda das próximas eleições”, escreveu o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, que manteve a decisão.
Denúncia
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em outubro de 2020, o ex-prefeito Herivaneo Vieira, o proprietário do site ‘A Crítica de Humaitá’, Francisco das Chagas de Souza, o ex-candidato a vereador Geraldo Caetano Simpson Santiago e o servidor público municipal e editor Manoel José de Oliveira Menezes utilizavam mídias sociais, como sites e aplicativos, para promover Herivaneo, que concorria a reeleição. Para a Justiça Eleitoral amazonense, isso quebrou a igualdade de oportunidades com os demais candidatos na disputa do pleito majoritário de 2020.


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